De acordo com o Regulamento de Ruído no Trabalho de 2006, os empregadores devem tomar medidas para controlar a exposição ao ruído quando determinados níveis são atingidos. Esses limites são conhecidos como níveis de ação e ajudam a determinar quando a proteção auditiva ou outras medidas de controle são necessárias.
Os níveis de ação definidos são os seguintes:
- Primeiro nível de ação (menor valor de ação de exposição):
Uma exposição pessoal diária ou semanal ao ruído de 80 dB(A) .
Nesse nível, os empregadores devem fornecer informações e treinamento e disponibilizar proteção auditiva.
- Segundo nível de ação (valor de ação de exposição superior):
Uma exposição pessoal diária ou semanal ao ruído de 85 dB(A) .
Quando esse nível é atingido ou excedido, os empregadores devem tomar medidas para reduzir a exposição ao ruído e exigir o uso de proteção auditiva.
- Nível de Ação Máxima – Primeira Ação:
Um nível de pressão sonora de pico de 135 dB(C) .
Os empregadores devem avaliar a necessidade de proteção contra ruídos altos repentinos.
- Nível de Ação Máxima – Segunda Ação:
Um nível de pressão sonora de pico de 137 dB(C) .
Nesse nível, medidas imediatas devem ser tomadas para controlar a exposição e garantir o uso de proteção auditiva.
Esses níveis de ação são essenciais para proteger os trabalhadores contra danos auditivos de longo prazo e manter um ambiente de trabalho seguro.
Pontos principais:
- 80 dB(A) = primeiro nível de ação; disponibilizar proteção auditiva
- 85 dB(A) = segundo nível de ação; requer uso de proteção auditiva
- 135 dB(C) = primeiro nível de ação de pico; avaliar a proteção contra ruídos altos repentinos
- 137 dB(C) = segundo nível de pico de ação; aplicar medidas de controle imediatamente
Os regulamentos ajudam a prevenir a perda auditiva em ambientes de trabalho barulhentos.