Qualquer trabalhador que precise usar Equipamento de Proteção Respiratória (EPR) justo deve ser submetido a um teste de ajuste facial. Isso inclui máscaras faciais inteiras, meias máscaras e peças faciais descartáveis (também conhecidas como peças faciais filtrantes ou FFPs).
O teste de ajuste garante que o EPI forme uma vedação eficaz no rosto do usuário, o que é crucial para protegê-lo contra perigos transportados pelo ar, como poeira, fumaça, vapores e gases.
Os empregadores têm a responsabilidade legal, de acordo com os Regulamentos de Controle de Substâncias Perigosas à Saúde (COSHH), de garantir que o EPI fornecido aos funcionários seja adequado para a tarefa e se ajuste corretamente ao usuário.
O teste de ajuste deve ser realizado:
- Antes do funcionário usar o EPI pela primeira vez.
- Se uma marca ou modelo diferente de máscara for emitido.
- Se o usuário passar por alguma alteração facial significativa (por exemplo, perda/ganho de peso, tratamento dentário, cirurgia facial ou cicatrizes).
- Quando a política de saúde e segurança do empregador exigir.
- Uma mudança de EPI associado (acima do pescoço) quando usado com o mesmo EPI
- Quando o EPI é usado frequentemente como meio primário ou único de controle de exposição.
Pontos principais:
- O teste de ajuste é obrigatório para todos os usuários de EPI justo.
- Garante que a máscara forneça proteção eficaz formando uma vedação adequada.
- Um requisito legal segundo os Regulamentos COSHH.
- Deve ser repetido se as características faciais do usuário mudarem ou se uma máscara diferente for usada.