De acordo com a legislação vigente do Reino Unido sobre IVA, a maioria dos equipamentos de proteção individual (EPI) está sujeita à alíquota padrão de IVA de 20%. No entanto, existem isenções específicas em que alguns itens têm alíquota zero de IVA, especialmente botas e capacetes de proteção destinados ao uso industrial.
Para que botas e capacetes de proteção se qualifiquem para IVA com taxa zero, todas as seguintes condições devem ser atendidas:
- O item deve ser uma bota ou capacete de proteção.
- Deve ser fabricado para atender aos requisitos do regulamento 8(2) do Regulamento de Equipamentos de Proteção Individual de 2002.
- Deve ser claramente marcado para mostrar conformidade com o regulamento 8(2) do Regulamento de EPI de 2002.
- O item deve ser destinado especificamente para uso industrial.
- Não deve ser fornecido a uma empresa para uso de seus funcionários.
Acessórios para capacetes industriais também podem ter taxa zero sob certas condições, que são explicadas na seção 2.6 do Aviso de IVA 701/23 da HMRC.
Para obter orientações oficiais completas, consulte o site do governo do Reino Unido: Equipamentos de proteção e IVA (Aviso 701/23)
Pontos principais:
- A maioria dos EPI está sujeita a 20% de IVA no Reino Unido.
- Botas e capacetes de proteção podem ter classificação zero se critérios específicos forem atendidos.
- Eles devem atender aos Regulamentos de EPI de 2002 e ser claramente marcados como compatíveis.
- Eles devem ser para uso industrial e não para uso por funcionários por meio de seus empregadores.
- Acessórios para capacetes industriais também podem se qualificar para classificação zero.