Equipamentos de Proteção Individual (EPI) da Categoria III referem-se a equipamentos projetados para proteger os usuários contra os riscos mais graves à saúde e à segurança. De acordo com o Regulamento de EPI, a Categoria III "inclui exclusivamente os riscos que podem causar consequências muito graves, como morte ou danos irreversíveis à saúde".
Essa classificação garante que os EPIs dessa categoria passem pelas mais rigorosas avaliações de conformidade. Esses produtos devem ser testados e aprovados por um Organismo Notificado e estão sujeitos a monitoramento contínuo, incluindo auditorias anuais e testes de produtos, para manter a conformidade.
Exemplos de riscos cobertos pelo EPI da Categoria III incluem:
- Ruído prejudicial
- Exposição a substâncias nocivas
- Choque elétrico
- Temperaturas extremas
- Quedas de altura
Como o ruído nocivo agora é classificado como um risco de Categoria III, selecionar a proteção auditiva correta nunca foi tão crucial. Os EPIs escolhidos para esses riscos devem atender a rigorosos padrões de segurança e ser adequados ao ambiente específico em que são utilizados.
Pontos principais:
- O EPI de categoria III é para perigos de alto risco que podem causar morte ou danos irreversíveis.
- Os EPIs devem passar por testes rigorosos e vigilância contínua.
- O ruído nocivo agora é classificado como um risco de Categoria III.
- Escolher a proteção auditiva correta é essencial nesses ambientes.
- Somente produtos compatíveis que atendam aos requisitos regulamentares devem ser usados.